Decreto nº 95.592 de 05/01/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jan 1988
Dispõe sobre o aumento do capital autorizado da PETROFLEX Indústria e Comércio S/A.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.005192/87-21,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Petroflex Indústria e Comércio S.A. autorizada a elevar o seu capital autorizado de CZ$ 866.353.297,65 (oitocentos e sessenta e seis milhões, trezentos e cinqüenta e três mil, duzentos e noventa e sete cruzados e sessenta e cinco centavos) para CZ$ 964.883.297,65 (novecentos e sessenta e quatro milhões, oitocentos e oitenta e três mil, duzentos e noventa e sete cruzados e sessenta e cinco centavos).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de janeiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves"