Decreto nº 9.558 de 23/04/2008
Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 24 abr 2008
Estabelece penalidade para a retenção indevida de cartões eletrônicos utilizados no sistema de transporte coletivo urbano de passageiros.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 128, inciso I, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e
CONSIDERANDO a relação de consumo existente no uso do serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros;
CONSIDERANDO os termos do art. 22, do Código de Defesa do Consumidor,
DECRETA:
Art. 1º A retenção indevida de cartões eletrônicos utilizados no sistema de transporte coletivo urbano de passageiros (PassaFácil) ou sem a prévia autorização do Poder Público será apenada com multa de 70 (setenta) Unidades Fiscais do Município de Manaus - UFMs para cada reclamação julgada procedente em favor do estudante.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Manaus, 23 de abril de 2008.
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Prefeito de Manaus