Decreto nº 9.555 de 24/08/2009

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 04 set 2009

Institui o Prêmio Cidade de Teresina de Educação no Trânsito e estabelece regulamento, na forma que especifica.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, incisos XXV e XLIII, da Lei Orgânica do Município de Teresina, o art. 21, inciso XI, do Código de Trânsito Brasileiro, e considerando os crescentes números de acidentes e vítimas de trânsito em Teresina.

Decreta:

Art. 1º Fica instituído o Prêmio Cidade de Teresina de Educação no Trânsito, que será regulamentado pelas normas estabelecidas em anexo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 24 de agosto de 2009.

SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito de Teresina

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA

Secretário Municipal de Governo

JOSÉ JUNIOR JOÃO DE MAGALHÃES BRAGA JÚNIOR

Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito

ANEXO DECRETO - Nº 9.555, DE 24 DE AGOSTO DE 2009 PRÊMIO CIDADE DE TERESINA DE EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO REGULAMENTO

O Prefeito Municipal de Teresina e o Superintendente da STRANS, no uso das atribuições legais que lhes conferem a Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, torna público para conhecimento dos interessados que receberão as inscrições e os trabalhos, bem como a documentação exigida, das pessoas físicas e pessoas jurídicas que desejam participar deste concurso nas suas categorias e subcategorias e nas condições e exigências estabelecidas neste regulamento.

CAPÍTULO I - DO PRÊMIO

Art. 1º A Prefeitura de Teresina, através da STRANS promoverá o Prêmio Cidade de Teresina de Educação no Trânsito visando estimular crianças, jovens, educadores e profissionais de comunicação a refletirem sobre comportamentos no trânsito com vistas à sedimentação de hábitos que tornem o trânsito mais seguro, civilizado e humano.

CAPÍTULO II - DAS CATEGORIAS

Art. 2º O Prêmio Cidade de Teresina de Educação no Trânsito será concedido em categorias e subcategorias, a saber:

I - Categoria Aluno - subdividida nas seguintes subcategorias:

a) subcategoria alunos do 1º ao 3º ano (alfabetização, 1ª e 2ª séries): para alunos de escola pública ou particular que apresentarem trabalhos artísticos: pinturas, colagens ou desenhos no formato A4 (210 x 297 mm), Ofício 1 (216 x 355 mm), Ofício 2 (216 x 330 mm) ou A3 (297 x 410mm) sobre o tema: O trânsito na cidade dos meus sonhos;

b) subcategoria alunos do 4º ao 6º ano (3ª, 4ª e 5ª séries): para alunos de escola pública ou particular que apresentarem prosa ou poesias sobre o tema: Minha família respeita as regras no trânsito? Limite mínimo de 15 (quinze) e máximo de 25 (vinte e cinco) linhas;

c) subcategoria alunos do 7º ao 9º ano (6ª, 7ª e 8ª séries): para alunos de escola pública ou particular que apresentarem redação (mínimo 15 e máximo de 25 linhas), histórias em quadrinhos (histórias e personagens inéditos), músicas inéditas ou paródia sobre o tema: Quais as atitudes que posso adotar para prevenir acidentes no trânsito?

d) subcategoria alunos do Ensino Médio: para alunos de escola pública ou particular que apresentarem trabalhos em forma de redação (mínimo 20 e máximo de 30 linhas) ou exposição fotográfica sobre: Quais as causas mais frequentes que motivam acidentes de trânsito entre jovens? As fotos podem ser apresentados em papel impresso ou DVD;

e) subcategoria alunos de educação superior: Para alunos de universidades ou faculdades pública ou particular que estiverem matriculados e apresentarem artigos (máximo 2 laudas), ou projetos sobre: O que pode ser feito para melhorar o trânsito de nossa cidade?

II - Categoria Profissional da Comunicação: Subdividido nas seguintes subcategorias:

a) para profissionais que atuam em jornal, e que tenham produzido reportagens, séries de reportagens que promovam a Educação no Trânsito refletindo acerca da importância do respeito à faixa de pedestres veiculadas no período de 27 de agosto a 15 de novembro. O trabalho deverá ser inscrito no formato jornal;

b) para profissionais que atuam em rádio, e que tenham produzido reportagens, séries de reportagens, enquetes que promovam a Educação no Trânsito, refletindo sobre a conduta preventiva de acidentes pelos motociclistas, veiculadas no período de 27 de agosto a 15 de novembro. O trabalho deverá ser inscrito em CD;

c) para profissionais que atuam em TV, e que tenham produzido reportagens, séries de reportagens que promovam a Educação no Trânsito, refletindo sobre A importância de atitudes preventivas e o uso de acessórios de segurança como fatores de redução de acidentes veiculadas no período de 27 de agosto a 15 de novembro. O material deverá ser inscrito em DVD;

d) para profissionais que atuam em portal ou internautas que tenham produzido material que promova a Educação no Trânsito refletindo sobre a relação Trânsito com excesso de velocidade, álcool e celular inserido em alguma página ou site individual ou coletivo no período de 27 de agosto a 15 de novembro. O material deverá ser inscrito com a cópia do link contendo a página ou acervo veiculado;

e) para profissionais ou amadores da área de publicidade que produzam campanha educativa sobre o tema da Semana Nacional de Trânsito "Educação no Trânsito", que objetiva a reflexão sobre a adoção de condutas educadas no trânsito, tais como: solidariedade, respeito, amizade, tolerância. A campanha deverá ter como foco principal provocar reflexão de forma criativa e construtiva sobre o trânsito. No ato de inscrição devem ser apresentadas as peças criadas em DVD.

III - Categoria Amigo da Educação de Trânsito

Para entidades e pessoas que desenvolvam ações ou tenham idéias em prol da causa da educação de trânsito. Os trabalhos dessa categoria deverão ser organizados e deverão conter: objetivo, público alvo, ações implementadas, metas de atendimento, materiais de divulgação utilizados (se forem material de publicidade, encaminhar cópia com as peças criadas). Todo o material deverá ser entregue em cópia digital e impressa.

Parágrafo único. Todos os trabalhos apresentados deverão adotar a concepção de trânsito como um direito de todos em consonância ao estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Os trabalhos deverão privilegiar a adoção de valores, posturas e atitudes de cidadania no trânsito.

CAPÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO

Art. 3º As inscrições para o Prêmio Cidade de Teresina de Educação no Trânsito ocorrerão a partir de 1º de setembro a 15 de novembro de 2009. Serão considerados inscritos os trabalhos enviados e protocolados até esta data. Não serão aceitas inscrições fora do prazo sendo desclassificados automaticamente.

Art. 4º Os estudantes e profissionais de comunicação interessados em participar do Prêmio Cidade de Teresina de Educação no Trânsito deverão procurar a direção da instituição ao qual está vinculado para que a mesma solicite e efetive a adesão ao Prêmio.

Parágrafo único. O Selo de Adesão poderá ser adquirido a pedido da direção da própria instituição à Gerência de Educação de Trânsito, responsável pelo Prêmio.

Art. 5º Após adesão ao Prêmio pela instituição, os candidatos vinculados a ela poderão inscrever seus trabalhos na STRANS.

Art. 6º Os trabalhos deverão ser enviados a STRANS, em envelope ou pacote fechado, com os dizeres "Prêmio Cidade de Teresina de Educação no Trânsito" e a categoria/subcategoria em que estiver concorrendo, para o seguinte endereço:

Avenida Pedro Freitas - 1227 Vermelha

Cep - 64.018-201 Teresina-PI

Gerência de Educação de Trânsito

Art. 7º Juntamente com o trabalho, o concorrente enviará sua ficha de inscrição contida no folder, devidamente preenchida.

§ 1º O não preenchimento dos campos obrigatórios da ficha de inscrição acarretará desclassificação do trabalho.

§ 2º Não poderá haver mais de uma inscrição do mesmo concorrente.

§ 3º Os trabalhos inscritos poderão concorrer somente em uma categoria.

§ 4º Todos os trabalhos encaminhados, inclusive dos vencedores, não serão devolvidos aos seus respectivos autores/participantes, os quais, desde já, cedem à STRANS, os direitos autorais patrimoniais de publicação, permitindo sua reprodução parcial e/ou integral.

§ 5º Não deverá haver nenhum tipo de identificação nos trabalhos com penalidade de desclassificação.

§ 6º Os trabalhos enviados deverão ser de autoria do participante. A veracidade da autoria é de responsabilidade do participante.

Art. 8º Os vencedores serão informados dos resultados por contatos telefônicos, e-mail ou fax.

Art. 9º O simples envio dos trabalhos representará o reconhecimento e a aceitação das normas deste regulamento, significando também a autorização para sua publicação, uso e divulgação pelo STRANS, sem que isso implique qualquer tipo de remuneração ou compensação para seus autores.

Parágrafo único. Todos os trabalhos inscritos poderão ser expostos, veiculados e reproduzidos em programas e eventos do interesse da STRANS, sob qualquer forma, por meios de comunicação ou outros meios, respeitado o conteúdo essencial do trabalho e garantido a citação da fonte e identificação do autor.

CAPÍTULO IV - DA PREMIAÇÃO

Art. 10. A divulgação do concurso, da sua realização e da entrega dos prêmios, serão coordenadas pela STRANS.

§ 1º Todas as despesas com premiação correrão por conta da STRANS.

§ 2º Serão selecionados trabalhos vencedores em 1º e 2º lugar em todas as categorias e subcategorias

§ 3º A entrega dos prêmios acontecerá durante o mês de dezembro de 2009.

Art. 11. Os premiados em 1º lugar receberão a quantia de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais); e os premiados em 2º lugar receberão a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Parágrafo único. Os professores orientadores dos alunos premiados em 1º lugar receberão Troféu.

CAPÍTULO V - DA COMISSÃO JULGADORA

Art. 12. Para o julgamento será constituída comissão julgadora que deverá ser composta por no mínimo três e no máximo sete membros.

§ 1º A comissão julgadora será composta por pessoas especializadas das áreas de trânsito, educação, comunicação e artística.

§ 2º Os membros da comissão julgadora deverão ser pessoas especializadas em suas respectivas áreas.

§ 3º A participação da comissão julgadora terá caráter honorífico, sendo ainda vedada a participação de qualquer dos membros, ou de seus parentes até 3º grau.

CAPÍTULO VI - DO JULGAMENTO

Art. 13. Os trabalhos das Categorias Aluno serão avaliados segundo critérios de:

I - adequação ao tema;

II - clareza e objetividade;

III - criatividade e originalidade;

IV - técnica aplicada;

V - ineditismo;

VI - seqüência lógica;

VII - concepção de trânsito adotada.

Art. 14. Os trabalhos da Categoria Profissional da Comunicação serão avaliados segundo critérios de:

I - adequação ao tema;

II - originalidade;

III - clareza;

IV - autenticidade;

V - qualidade técnica;

VI - ineditismo;

VII - estilo;

VIII - conteúdo;

IX - concepção de trânsito adotada.

Art. 15. Os trabalhos de redação deverão ser apresentados em português, conformando-se às regras gramaticais vigentes.

CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 16. Eventuais casos omissos neste regulamento serão analisados pela Comissão Julgadora, que dará parecer final sobre a questão, não cabendo recursos, a qualquer título, sobre sua decisão.