Decreto nº 955-S DE 28/06/2018
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 29 jun 2018
Estabelece horário excepcional de funcionamento dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual no dia 2 de julho de 2018 (segunda-feira), em razão do Jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo 2018.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Fica estabelecido que, em caráter excepcional, não haverá expediente nos Órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, no dia 02 de julho de 2018 (segunda-feira), em razão do jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018.
Art. 2º Terão funcionamento normal os órgãos e entidades que prestam serviços essenciais à população, em especial nas áreas de saúde, segurança pública e transporte, e os que desempenham suas funções em regime de escala e/ou que não admitem paralisação, inclusive o HEMOES, as Farmácias Cidadãs e o Faça Fácil de Cariacica-ES.
Art. 3º O horário do expediente nos Órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual no período de 03 a 12 de julho de 2018 será antecipado em uma hora para compensação da carga horária correspondente ao dia 02 de julho de 2018.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 28 dias do mês de junho de 2018, 197º da Independência, 130º da República e 484º do Início da Colonização do Solo Espíritosantense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado