Decreto nº 955 DE 11/09/2018

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 14 set 2018

Altera o artigo 2º do Decreto Municipal nº 469, de 11 de maio de 2016, que regulamenta, no âmbito do Município de Curitiba, a transferência da outorga dos Serviços de Táxis a terceiros ou sucessores legítimos.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, com base no Protocolo nº 01-085972/2018,

Decreta:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto Municipal nº 469, de 11 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O valor para o preparo do processo de transferência será o equivalente a 3.700 km rodados, sendo possível o pagamento em até 5 parcelas, a primeira no ato da assinatura de transferência e as outras a cada 30 dias, mediante pagamento à URBS - Urbanização de Curitiba S.A. A transferência definitiva fica condicionada ao adimplemento do total dos valores supracitados, bem como à expedição de novo Termo de Autorização."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 11 de setembro de 2018.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal

Ogeny Pedro Maia Neto

Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.