Decreto nº 95.499 de 16/12/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 1987
Revoga a concessão outorgada à Rádio Progresso de Souza Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na Cidade de Souza, Estado da Paraíba.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29103.000884/86,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogada a concessão outorgada à Rádio Progresso de Souza Ltda., pelo Decreto nº 78.540, de 6 de outubro de 1976, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 1976 subseqüente, para executar, na cidade de Souza, Estado da Paraíba, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.
Parágrafo único. O Departamento Nacional de Telecomunicações -Dentel adotará providências no sentido de interromper o serviço objeto da concessão revogada.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães"