Decreto nº 95.495 de 15/12/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 1987
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 20.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e das autorizações contidas nos artigos 1º e 3º da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste decreto e no montante especificado.
Art. 2º Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto no caput do artigo 1º da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza"