Decreto nº 95.493 de 15/12/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 1987

Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 19.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e das autorizações contidas nos artigos 1º, item I, e 2º, da Lei nº 7.634, de 3 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Educação, o crédito suplementar de CZ$19.000.000.000,00 (dezenove bilhões de cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos serão provenientes da Emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional, de acordo com os artigos 1º, item I, e 2º da Lei nº 7.634, de 3 de dezembro de 1987.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Anibal Teixeira de Souza"