Decreto nº 95.484 de 14/12/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 1987
Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, item I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, decreta:
Art. 1º Ficam reduzidas para 80% (oitenta por cento) as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre as mercadorias classificadas nos Códigos da Posição 22.03.00.00 da Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto nº 89.241, de 23 de dezembro de 1983.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor no dia seguinte ao de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
José Sarney - Presidente da República.
Luiz Carlos Bresser Pereira."