Decreto nº 95.482 de 14/12/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 1987

Cria, sob a responsabilidade do Ministério do Interior, o Grupo Técnico Interministerial de Alto Nível, e dá outras providências

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição, decreta:

Art. 1º Fica criado o Grupo Técnico Interministerial de Alto Nível para, sob a responsabilidade do Ministério do Interior, coordenar tecnicamente a execução nacional dos planos-modelos bilaterais de desenvolvimento das comunidades fronteiriças na Amazônia.

Parágrafo único. As atividades do Grupo se farão sem ônus adicional para o Tesouro Nacional.

Art. 2º O Grupo Técnico Interministerial de Alto Nível a que se refere o art. 1º será composto de:

a) um núcleo permanente, formado de 1 (um) representante de cada um dos seguintes órgãos:

- Ministério do Interior (Chefia);

- Ministério das Relações Exteriores;

- Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente;

- Conselho de Segurança Nacional;

- Ministério da Previdência e Assistência Social;

- Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM.

b) de tantos representantes, destes ou de outros órgãos governamentais, em base ad hoc, quantos forem necessários, a critério do núcleo permanente do grupo, para a execução das tarefas indicadas em cada plano-modelo específico.

Art. 3º O Grupo Técnico Interministerial de Alto Nível acima referido se subordinará à instância binacional definida na estrutura organizacional de cada plano-modelo.

Brasília, 14 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Roberto Costa de Abreu Sodré.

João Alves Filho."