Decreto nº 95.482 de 14/12/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 1987
Cria, sob a responsabilidade do Ministério do Interior, o Grupo Técnico Interministerial de Alto Nível, e dá outras providências
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição, decreta:
Art. 1º Fica criado o Grupo Técnico Interministerial de Alto Nível para, sob a responsabilidade do Ministério do Interior, coordenar tecnicamente a execução nacional dos planos-modelos bilaterais de desenvolvimento das comunidades fronteiriças na Amazônia.
Parágrafo único. As atividades do Grupo se farão sem ônus adicional para o Tesouro Nacional.
Art. 2º O Grupo Técnico Interministerial de Alto Nível a que se refere o art. 1º será composto de:
a) um núcleo permanente, formado de 1 (um) representante de cada um dos seguintes órgãos:
- Ministério do Interior (Chefia);
- Ministério das Relações Exteriores;
- Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente;
- Conselho de Segurança Nacional;
- Ministério da Previdência e Assistência Social;
- Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM.
b) de tantos representantes, destes ou de outros órgãos governamentais, em base ad hoc, quantos forem necessários, a critério do núcleo permanente do grupo, para a execução das tarefas indicadas em cada plano-modelo específico.
Art. 3º O Grupo Técnico Interministerial de Alto Nível acima referido se subordinará à instância binacional definida na estrutura organizacional de cada plano-modelo.
Brasília, 14 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
José Sarney - Presidente da República.
Roberto Costa de Abreu Sodré.
João Alves Filho."