Decreto nº 95.460 de 10/12/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 1987
Dispõe sobre o aumento do capital autorizado da Empresas Nucleares Brasileiras S/A. - NUCLEBRÁS.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.005073/87-32,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Empresas Nucleares Brasileiras S.A. - Nuclebrás autorizada a promover o aumento do seu Capital Autorizado de CZ$11.326.212.865,76 (onze bilhões, trezentos e vinte e seis milhões, duzentos e doze mil, oitocentos e sessenta e cinco cruzados e setenta e seis centavos) para CZ$26.933.457.722,42 (vinte e seis bilhões, novecentos e trinta e três milhões, quatrocentos e cinqüenta e sete mil, setecentos e vinte e dois cruzados e quarenta e dois centavos).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves"