Decreto nº 95.450 de 10/12/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 1987
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 4.600.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida nos artigos 1º e 3º, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$4.600.000.000,00 (quatro bilhões e seiscentos milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no caput do artigo 1º da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987.
Art. 3º As alterações das metas físicas dos projetos referentes às dotações globais indicadas no Anexo I deste decreto serão discriminadas quando da aprovação do Orçamento da entidade, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza"