Decreto nº 95.447 de 10/12/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 1987
Abre ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações, o crédito suplementar de Cz$ 34.033.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações, o crédito suplementar de CZ$34.033.000,00 (trinta e quatro milhões e trinta e três mil cruzados), para reforço da dotação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação da Taxa de Fiscalização das Telecomunicações, do Departamento Nacional de Telecomunicações, do Ministério das Comunicações.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza"