Decreto nº 95.446 de 10/12/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 1987
Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o credito suplementar de Cz$ 540.371.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item III, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Financeiros da União, - Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$540.371.000,00 (quinhentos e quarenta milhões, trezentos e setenta e um mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, correrão à conta do produto de operações de crédito internas, em conformidade com o artigo 1º, item III, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza"