Decreto nº 95.434 de 10/12/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 1987

Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor do Centro Tecnológico para Informática, o crédito suplementar de Cz$ 28.400.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor do Centro Tecnológico para Informática, o crédito suplementar de CZ$28.400.000,00 (vinte e oito milhões e quatrocentos mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste decreto e nos montantes especificados.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Anibal Teixeira de Souza"