Decreto nº 95.415 de 10/12/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 1987
Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR e a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Governo do Distrito Federal - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de Cz$ 503.300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item III, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987, combinado com os artigos 1º, itens III e IV, e 3º da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, a Encargos Gerais da União - Recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento/PR e a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Governo do Distrito Federal - Recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$503.300.000,00 (quinhentos e três milhões e trezentos mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2º OS recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são previstos no caput do artigo 1º das Leis nºs 7.602 e 7.616, de 19 de maio de 1987, e 4 de setembro de 1987, respectivamente.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza"