Decreto nº 95.410 de 09/12/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 1987

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral e Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 2.470.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral e entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$2.470.000.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e setenta milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste decreto, e no montante especificado.

Art. 3º As alterações das metas físicas da atividade e dos projetos referentes às dotações globais indicadas no Anexo I deste decreto serão discriminadas quando da aprovação do Orçamento da entidade, nos termos da legislação vigente.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Anibal Teixeira de Souza"