Decreto nº 95.406 de 09/12/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 1987
Aprova a Tabela de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e dos Quantitativos das Rações Operacionais das Forças Armadas, para o período de outubro a dezembro de 1987
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:
Art. 1º Ficam aprovados os valores de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e dos Quantitativos das Rações Operacionais das Forças Armadas, conforme disposto na Tabela anexa, organizada de conformidade com o que preceitua o artigo 90 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972 (Lei de Remuneração dos Militares).
Art. 2º Para aplicação dos valores acima mencionados, o Território Nacional é dividido em 3 (três) áreas:
Área 1 - Acre, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, e os Territórios do Amapá e Roraima.
Área 2 - Alagoas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, São Paulo, Sergipe, Território de Fernando de Noronha, Abrolhos e Ilha de Trindade.
Área 3 - Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
Art. 3º A presente Tabela tem vigência no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 1987.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
José Sarney - Presidente da República.
Paulo Roberto Coutinho Camarinha.
Anibal Teixeira de Souza."