Decreto nº 95.403 de 09/12/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 1987

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de Cz$ 12.380.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, letra b, da Lei nº 7.544, de 3 da dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$12.380.000,00 (doze milhões, trezentos e oitenta mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste decreto, e no montante especificado.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Anibal Teixeira de Souza"