Decreto nº 9.539 de 26/10/2011

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 27 out 2011

Dispõe sobre horário de expediente no dia 27 de outubro de 2011, nos Órgãos da Prefeitura Municipal de Natal, e dá outras providências.

A Prefeita do Município de Natal, no uso de suas atribuições legais e, em especial, o disposto no art. 55, incisos IV, VI e VIII da Lei Orgânica do Município de Natal,

Considerando que o dia 28 de outubro é Ponto Facultativo, dedicado à comemoração do dia Servidor Público;

Considerando que a comemoração alusiva àquela data será realizada no dia 27 de outubro;

Considerando que a maior parte dos órgãos da administração municipal adota expediente de 6h (seis) horas corridas;

Considerando que a administração pública deve se pautar pelos princípios da razoabilidade e economia;

Resolve:

Art. 1º Decretar o horário de expediente para o dia 27 de outubro, será até 12h (doze) horas em órgãos da administração direta e indireta do Município de Natal.

Art. 2º Aos dirigentes dos órgãos e entidades cabe fazer observar o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 26 de outubro de 2011.

Micarla de Sousa

Prefeita