Decreto nº 95.372 de 08/12/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 1987

Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, o crédito suplementar de Cz$ 20.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra a, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, o crédito suplementar de CZ$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação das receitas diretamente arrecadadas.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Anibal Teixeira de Souza"