Decreto nº 95.369 de 08/12/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 1987

Abre ao Ministério da Educação, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 32.036.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra b, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 32.036.000,00 (trinta e dois milhões e trinta e seis mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, deste decreto.

Art. 2º Os recursos decorrerão do produto de operações de crédito internas contratadas pela União junto à Caixa Econômica Federal.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Anibal Teixeira de Souza"