Decreto nº 95.368 de 08/12/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 1987

Abre em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de Cz$ 10.100.468.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida nos artigos 1º, item II, e 3º, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987, combinado com os artigos 1º, item II, e 3º, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar no valor de CZ$ 10.100.468.000,00 (dez bilhões, cem milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos serão os provenientes das receitas do Tesouro Nacional, previstos no caput do artigo 1º da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987 e no caput do artigo 1º da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Anibal Teixeira de Souza"