Decreto nº 95.349 de 02/12/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 1987
Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de Cz$ 10.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de CZ$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação de Receitas Diretamente Arrecadadas - Tesouro, conforme prevê o artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza"