Decreto nº 95.345 de 02/12/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 1987

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 2.574.901.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item II, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 2.574.901.000,00 (dois milhões, quinhentos e setenta e quatro milhões e novecentos e um mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no caput do artigo 1º da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Anibal Teixeira de Souza"