Decreto nº 95.334 de 02/12/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 1987

Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 278.642.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e das autorizações contidas nos artigos 1º, itens III e IV, e 3º, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$278.642.000,00 (duzentos e setenta e oito milhões, seiscentos e quarenta e dois mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previstos para o corrente exercício, de acordo com os artigos 1º, itens III e IV, e 3º, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Anibal Teixeira de Souza"