Decreto nº 95.319 de 02/12/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 1987

Autoriza o funcionamento dos Cursos de História e Geografia e habilitações do Curso de Ciências da Faculdade de Ciências de Avaré, São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.027910/87-23 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos cursos de História e Geografia e das habilitações em Química, Física e Biologia do curso de Ciências, a serem ministrados pela Faculdade de Ciências e Letras de Avaré, mantida pela Fundação Regional e Educacional de Avaré, com sede na cidade de Avaré, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República .

JOSé SARNEY

Hugo Napoleão"