Decreto nº 95.312 de 01/12/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 1987
Autoriza o funcionamento do Curso de Desenho Industrial e do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Tecnologia de Birigüi, São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.027829/87-15 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Desenho Industrial, bacharelado, habilitação em Projeto do Produto e do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a serem ministrados pela Faculdade de Tecnologia de Birigüi, mantida pela Fundação Municipal de Ensino de Birigüi, com sede em Birigüi, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão"