Decreto nº 95.310 de 01/12/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 1987

Dispõe sobre aumento do capital social da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S/A.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Embraer - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. autorizada a elevar o seu capital social no montante de CZ$368.117.424,46 (trezentos e sessenta e oito milhões, cento e dezessete mil, quatrocentos e vinte e quatro cruzados e quarenta e seis centavos), mediante a subscrição de novas ações, nos termos do artigo 7º do Decreto-lei nº 770, de 19 de agosto de 1969, combinado com o inciso V, do artigo 58, da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Fernando de Assis Martins Costa"