Decreto nº 9.531 de 29/06/1999
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 jun 1999
Altera dispositivos do Subanexo II do Anexo XV ao Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º A alínea d do inciso I do art. 1º do Subanexo II do Anexo XV ao Regulamento do ICMS (Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998) passa a vigorar com a seguinte redação:
"d) aves vivas, casulo do bicho da seda, carvão vegetal, produtos hortifrutigranjeiros, lenha, leite cru e suínos vivos;".
Art. 2º Fica acrescentada a alínea f ao inciso I do art. 1º do Subanexo II do Anexo XV ao Regulamento do ICMS (Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998), com a seguinte redação:
"f) outros produtos especificados em ato do Secretário de Estado de Fazenda;".
Art. 3º Ficam revogados os arts. 8º a 15 do Subanexo II do Anexo XV ao Regulamento do ICMS (Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 29 de junho de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PAULO BERNARDO SILVA
Secretário de Estado de Fazenda