Decreto nº 95.307 de 30/11/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 1987
Reajusta o valor do Piso Nacional de Salários
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 471, de 08.01.1992, DOU 09.01.1992.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 2º e 3º, do artigo 1º, do Decreto-Lei nº 2.351, de 7 de agosto de 1987, decreta:
Art. 1º O valor do Piso Nacional de Salários, a partir de 1º de dezembro de 1987, passa a ser de Cz$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzados) ao mês, Cz$ 120,00 (cento e vinte cruzados) ao dia e Cz$ 15,00 (quinze cruzados) à hora.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
José Sarney - Presidente da República.
Mailson Ferreira da Nóbrega.
Almir Pazzianotto Pinto."