Decreto nº 953 DE 26/01/2015

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 26 fev 2015

Dispõe sobre Autorização de Uso das Salas do Rodoshopping, na forma que especifica.

O Prefeito de Palmas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos III, V e XXV da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Compete a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego emitir "Autorização de Uso" destinada ao uso das salas no Rodoshopping e à continuidade do exercício das atividades executadas pelos autorizatários.

Parágrafo único. A autorização de uso de que trata o caput deste artigo se dará de forma precária enquanto não se efetivar o cumprimento do estabelecido no parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar 49, de 23 de julho de 2002.

Art. 2º Para a emissão e renovação do alvará de funcionamento será obrigatório a apresentação da autorização de uso prevista neste Decreto.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego baixará os atos necessários à execução deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 26 de janeiro de 2015.

CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA

Prefeito de Palmas

Cleide Brandão Alvarenga

Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego

Adir Cardoso Gentil

Secretário Municipal de Governo e Relações Institucionais