Decreto nº 953 de 31/03/2003

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 31 mar 2003

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, V, da Constituição Estadual, objetivando o cumprimento de obrigação acessória,

DECRETA

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 5.141, de 12 de dezembro de 2001, a seguinte alteração:

Alteração 155ª Fica acrescentado o inciso III ao art. 128 com a seguinte redação:

"III - na entrada de couro verde, quando não houver nota fiscal de origem da mercadoria"

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 31 de março de 2003, 182º da Independência e 115º da República.

ROBERTO REQUIÃO,

Governador do Estado

HERON ARZUA,

Secretário de Estado da Fazenda