Decreto nº 95.289 de 24/11/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 1987
Abre ao Ministério da Cultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 51.525.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, itens III e IV e artigo 3º da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Cultura, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 51.525.000,00 (cinqüenta e um milhões, quinhentos e vinte e cinco mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, itens III e IV e artigo 3º da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza"