Decreto nº 95.287 de 24/11/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 1987

Abre ao Ministério do Interior, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 1.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra b, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzados}, para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de diferenças monetárias decorrentes de operações de crédito externas contratadas entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Anibal Teixeira de Souza"