Decreto nº 95.282 de 23/11/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 1987
Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de Cz$ 2.100.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida nos artigos 1º e 3º da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento o crédito suplementar de CZ$ 2.100.000.000,00 (dois bilhões e cem milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os previstos no caput do artigo 1º da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza"