Decreto nº 95.276 de 23/11/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 1987

Classifica o Conselho Deliberativo do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição - INAN, autarquia vinculada ao Ministério da Saúde, como órgão de deliberação coletiva de 2º grau

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.708, de 4 de outubro de 1971, decreta:

Art. 1º Fica classificado como órgão de deliberação coletiva de 2º grau, de acordo com a alínea b, do artigo 1º, do Decreto nº 69.382, de 19 de outubro de 1971, O Conselho Deliberativo do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição - INAN, órgão colegiado integrante da estrutura administrativa do Ministério da Saúde.

Parágrafo único. Para efeito de concessão de pagamento da gratificação de presença aos membros do Conselho Deliberativo do INAN, serão observadas as disposições contidas no Decreto nº 69.382, de 19 de outubro de 1971.

Art. 2º É limitado em 8 (oito) o número de sessões mensais remuneradas para o Conselho Deliberativo do INAN.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Luiz Carlos Borges da Silveira."