Decreto nº 95.264 de 20/11/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 1987

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de Cz$ 2.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra a, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,

D E C R E T A

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da receita de Comercialização de Produtos Agropecuários, em conformidade com o que prevê o artigo 5º, item VI, letra a, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986.

Art. 3º Em decorrência das alterações do presente crédito suplementar, os quantitativos das metas físicas da atividade indicada no Anexo I ficam ajustados na forma do Anexo II deste decreto.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Anibal Teixeira de Souza"