Decreto nº 95.262 de 19/11/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 1987
Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de Cz$ 30.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra a, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto, a Encargos Gerais da União Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzados}, para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição para o Programa de Integração NacionalPIN e da Contribuição para o Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do NordesteProterra.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza"