Decreto nº 95258 DE 30/12/2019

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 30 dez 2019

Prorroga até 31 de janeiro de 2020, o Programa de Regularização Fiscal do Imposto sobre a Transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais - ITBI e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Belém, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 94, V, VII e XX, da Lei Orgânica do Município de Belém;

Considerando que a Lei Municipal nº 9.520 , de 05 de dezembro de 2019, instituiu o Programa de Regularização Fiscal do Imposto sobre a Transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais - ITBI e reduziu a base de cálculo em 50% (cinquenta por cento) do referido imposto para os contribuintes que o declararem ao Fisco Municipal dentro do prazo.

Considerando a previsão legal determinada pelo § 2º do art. 1º da Lei Municipal nº 9.520 , de 05 de dezembro de 2019, que autoriza a prorrogação do prazo da declaração do imposto ao Fisco Municipal, com os benefícios da lei;

Considerando, por fim, as medidas adotadas pela atual gestão no sentido de estimular os contribuintes a saldarem os débitos tributários municipais,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de janeiro de 2020, o Programa de Regularização Fiscal do Imposto sobre a Transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais - ITBI, e as declarações do fato gerador do referido imposto ao Fisco Municipal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município, produzindo seus efeitos no período de 31 de dezembro de 2019 à 31 de janeiro de 2020.

PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, EM 30 DE DEZEMBRO DE 2019.

ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR

Prefeito Municipal de Belém