Decreto nº 95.252 de 18/11/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 1987
Inclui localidade na Tabela de Fatores de Conversão, anexa ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, com a alteração do Decreto nº 75.430, de 27 de fevereiro de 1975, e fixa Fator de Conversão.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:
Art. 1º Fica incluída na Tabela de Fatores de Conversão constante do Anexo II ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, alterada pelo Decreto nº 75.430, de 27 de fevereiro de 1975, a Região Antártica.
Art. 2º É fixado em 26 o Fator de Conversão correspondente à Região Antártica.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1988.
Brasília, 18 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
José Sarney - Presidente da República.
Roberto Costa de Abreu Sodré.
Luiz Carlos Bresser Pereira.
Paulo Roberto Coutinho Camarinha.
Anibal Teixeira de Souza.