Decreto nº 95.248 de 17/11/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda São Caetano, classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Xique-Xique, Estado da Bahia, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-leis nºs 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d, e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda São Caetano", com a área de 1.140,0000 ha (um mil, cento e quarenta hectares), situado no Município de Xique-Xique, no Estado da Bahia, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no P1, de coordenadas geográficas longitude 41º54'55"WGr e latitude 10º40'20"S, situado na divisa com terras de Nilton Lola Dourado; deste, segue confrontando com Nilton Lola Dourado, com o seguinte azimute e distância: 102º30'00" e 3.900,00m, até o P2, situado na divisa das terras de Nilton Lola Dourado e terras de Marciano e outro; deste, segue confrontando com Marciano e outro, no seguinte azimute e distância: 183º15'00" e 4.100,00m, até o P3, situado na divisa das terras de Marciano e outro e terras de Heldemar Dourado Moitinho; deste, segue confrontando com Heldemar Dourado Moitinho, com o seguinte azimute e distância: 295º30'00"e 2.650,00m, até o P4, situado na divisa das terras de Hildemar Dourado Moitinho e terras de Nilton Lola Dourado; deste, segue confrontando com Nilton Lola Dourado, com o seguinte azimute e distância: 342º00'00" e 4.000,00m, até o P1, ponto inicial da descrição do perímetro (fonte de referência: carta do IBGE - folha SC-24-Y-A-IV, escala: 1:100.000, ano 1975 e levantamento do Projeto Xique-Xique).

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º É facultado ao proprietário o direito de escolher uma área contínua correspondente a vinte e cinco por cento do imóvel descrito no art. 1º, observadas as condições estabelecidas no art. 5º, incisos VI, VII e VIII, do Decreto-lei nº 2.363, de 21 de outubro de 1987.

Art. 4º O Instituto Jurídico das Terras Rurais - Inter, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista nos Decretos-leis nºs 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Jáder Fontenelle Barbalho"