Decreto nº 95.240 de 13/11/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 1987

Autoriza o funcionamento do Curso de Letras da Faculdade de Letras de Fátima do Sul, em Mato Grosso do Sul.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000788/85-67 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Letras, habilitações em Português e Inglês e respectivas Literaturas, a ser ministrado pela Faculdade de Letras de Fátima do Sul, mantida pela Sociedade Educacional Mato-grossense, com sede na cidade de Fátima do Sul, Estado do Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Hugo Napoleão"