Decreto nº 95.233 de 13/11/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 1987

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 537.992.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, letra a, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$537.992.000,00 (quinhentos e trinta e sete milhões, novecentos e noventa e dois mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes de Operações de Crédito Externas contratadas entre a República Federativa do Brasil e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD e a Empresa AHB Carl Zeiss.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Geraldo de Alencar"