Decreto nº 95.224 de 13/11/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 1987
Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, e à Secretaria de Ensino de 1º e 2º Graus, o crédito suplementar de Cz$ 188.892.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, alínea b, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação - Entidades supervisionadas, e à Secretaria de Ensino de Primeiro e Segundo Graus, o crédito suplementar de CZ$188.892.000,00 (cento e oitenta e oito milhões, oitocentos e noventa e dois mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos serão provenientes do produto de operação de crédito externa contratada pela União junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Geraldo de Alencar"