Decreto nº 95.213 de 12/11/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 1987
Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 692.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item I, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento - entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$692.000.000,00 (seiscentos e noventa e dois milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item I, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Geraldo de Alencar"