Decreto nº 95.206 de 12/11/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 1987
Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral e da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, o crédito suplementar de Cz$ 361.865.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra b, e item VII, letra a, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral e da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, o crédito suplementar de CZ$361.865.000,00 (trezentos e sessenta e um milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos serão provenientes de operações de crédito externas contratadas entre a União e o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Geraldo de Alencar"