Decreto nº 95.205 de 12/11/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 1987
Abre ao Ministério do Interior, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 20.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, letra a, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986, combinado com o artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987, e com o artigo 1º, item IV da Lei nº 7.616, de 14 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor das entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste decreto e no montante especificado.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Geraldo de Alencar"