Decreto nº 95.197 de 12/11/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 1987

Abre ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de Cz$ 380.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de CZ$380.000.000,00 (trezentos e oitenta milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de Receitas Diretamente Arrecadadas-Tesouro, pelo Ministério da Aeronáutica e classificadas como "Contribuição para o Ensino Aeroviário" e "Adicional sobre as Tarifas de Passagens Aéreas Domésticas".

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Geraldo de Alencar"