Decreto nº 95.191 de 12/11/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 1987
Delega competência ao Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, para o ato que indica
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, decreta:
Art. 1º Cabe ao Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social baixar as normas necessárias à execução do disposto no Decreto-Lei nº 1.793, de 23 de junho de 1980, em relação aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social - SINPAS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
José Sarney - Presidente da República.
Renato Archer."